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TODO PRESO PODE VOTAR NAS ELEIÇÕES?

Foto do escritor: Mirian Souza
Mirian Souza
24 de out.
1 min de leitura

A resposta é: depende da situação jurídica da pessoa presa



Preso provisório: SIM! Quem está preso, mas ainda não tem condenação criminal definitiva, mantém o direito ao voto, desde que cumpra os requisitos eleitorais e haja condições para a votação.


Preso com condenação definitiva: NÃO. Quando existe condenação criminal com trânsito em julgado, os direitos políticos ficam suspensos enquanto durarem os efeitos da condenação.


O que diz a lei?


O artigo 15, inciso III, da Constituição Federal prevê a suspensão dos direitos políticos em razão de condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.


Ou seja: estar preso não significa, automaticamente, perder o direito de votar. A situação jurídica de cada pessoa faz toda a diferença.


Informação jurídica é essencial para combater mitos e compreender os direitos previstos na legislação brasileira.

 
 
 

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