TODO PRESO PODE VOTAR NAS ELEIÇÕES?

A resposta é: depende da situação jurídica da pessoa presa
Preso provisório: SIM! Quem está preso, mas ainda não tem condenação criminal definitiva, mantém o direito ao voto, desde que cumpra os requisitos eleitorais e haja condições para a votação.
Preso com condenação definitiva: NÃO. Quando existe condenação criminal com trânsito em julgado, os direitos políticos ficam suspensos enquanto durarem os efeitos da condenação.
O que diz a lei?
O artigo 15, inciso III, da Constituição Federal prevê a suspensão dos direitos políticos em razão de condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.
Ou seja: estar preso não significa, automaticamente, perder o direito de votar. A situação jurídica de cada pessoa faz toda a diferença.
Informação jurídica é essencial para combater mitos e compreender os direitos previstos na legislação brasileira.


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