TODO PRESO PODE VOTAR NAS ELEIÇÕES?
A resposta é: depende da situação jurídica da pessoa presa Preso provisório: SIM! Quem está preso, mas ainda não tem condenação criminal definitiva, mantém o direito ao voto, desde que cumpra os requisitos eleitorais e haja condições para a votação. Preso com condenação definitiva: NÃO. Quando existe condenação criminal com trânsito em julgado, os direitos políticos ficam suspensos enquanto durarem os efeitos da condenação. O que diz a lei? O artigo 15, inciso III, da Constit

Mirian Souza
24 de out.1 min de leitura


